Demorou, mas enfim andou. Após quase três anos de discussões o Marco Civil da Internet foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite do último dia 25 de março. Considerado a “Constituição da Internet”, o texto é uma diretriz para empresas da iniciativa privada, setor público e cidadãos sobre o uso da internet no país. Para entrar em vigor, no entanto, a proposta deve ser aprovada pelo Senado, que tem agora um prazo de 45 dias para fazê-lo.
Seu texto, no entanto é polêmico e dividiu opiniões entre representantes das empresas de telecomunicações, sites de internet, Polícia Federal e Ministério Público, além de entidades de defesa do consumidor e o próprio governo da presidente Dilma Rousseff. Mas afinal , o que eu preciso efetivamente saber a respeito do Marco Civil da Internet?
ARMAZENAMENTO DE DADOS
Como é: A guarda fica a livre critério dos provedores
Como vai ficar: Provedores (como NET e Speedy) ficam obrigados a guardar IPs e horários de conexões de usuários por um ano, enquanto sites como o Google têm de guardar históricos de navegação por um mês.
O que significa para mim: Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a provedores e sites qualquer informação de navegação sua dentro deste prazo. Em outras palavras, contribui para investigações contra crimes na internet, mas limite a privacidade dos usuários.
NEUTRALIDADE DA REDE
Como é: Não há uma lei clara a respeito dos deveres das empresas de telecomunicações no que diz respeito a neutralidade no fornecimento de velocidade ou cobrança de preços específicos por determinados serviços.
Como vai ficar: As teles ficam proibidas de mudar a velocidade ou cobrar preços distintos conforme o conteúdo acessado pelo usuário.
O que significa para mim: Uma empresa de telecomunicações não terá o direito de reduzir a sua velocidade de navegação e nem formular pacotes específicos conforme seu perfil de acesso à internet. Isso evita que provedores beneficiem parceiros ou dificultem o acesso a serviços que exigem muita banda, como streaming de vídeos (Ex. Netflix).
RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
Como é: não há nenhuma lei que regulamenta a responsabilidade por conteúdos veiculados em sites ou aplicativos.
Como vai ficar: Isenta sites, aplicativos e provedores da responsabilidade sobre o conteúdo publicado pelos usuários a menos que desrespeitem uma ordem judicial que determina a retirada do conteúdo.
O que significa para mim: Embora atrase a retirada de conteúdos, o texto prevê que casos como violação de intimidade dos usuários ou publicação de mensagens de cunho ofensivo necessitem apenas de uma notificação do responsável legal ou do usuário para que seja retirado do ar.
DATA CENTERS
Como é: Embora você esteja acessando a internet dentro do território brasileiro, as estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados podem estar, por exemplo, nos Estados Unidos , não estando sujeitas às leis brasileiras.
Como vai ficar: Empresas como Google e Facebook deverão observar a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas independente de onde estiverem suas estruturas e os respectivos dados.
O que significa para mim: Os dados trocados pela internet estariam agora, em tese, estão sob a jurisdição do Judiciário Brasileiro. Complementando o parágrafo sobre armazenamento de dados, facilita o trabalho de Polícia Federal e Ministério Público, mas coloca em xeque a total confidenciabilidade de informações delicadas, como transações bancárias para o exterior, bem como compras feitas pela internet.
fonte : Rakuten Marketing