No sábado 23 de maio de 2020, na cidade em Koto, Tóquio, Japão, morreu a atriz e lutadora de luta livre Hana Kimura aos 22 anos, vítima de cyberbullying. Além de lutadora, Hana Kimura também era estrela de um reality japonês da Netflix chamado ‘Terrace House’. Hana tirou a própria vida após ser alvo de diversos ataques de bullying nas redes sociais.
De acordo com o jornal japonês Mainichi, Kimura postou uma foto sua e de um gato com a mensagem “Eu te amo, por favor, viva uma vida longa e alegre. Sinto muito”, no Instagram, pouco antes de sua morte ser confirmada em um hospital nas primeiras horas do dia. Acredita-se que a postagem seria uma mensagem de despedida. A publicação consta no Instagram da atriz até hoje e já recebeu mais de 374.600 curtidas, além de mais de 33.700 comentários.
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Após a morte da Hana, houve uma alteração na legislação japonesa para enquadrar de forma mais rigorosa quem comete bullying nas redes sociais. A alteração de lei no Japão deve assegurar uma maior segurança para os internautas. A nova medida legislativa prevê até três anos de prisão, para os praticantes de cyberbullying que forem denunciados.
Anteriormente a revisão, a pena para os praticantes de cyberbullying era limitada em apenas 30 dias de reclusão, afiançáveis em cerca de US$ 75 (equivalente a R$ 400).
Ainda que “taxa” esteja mantida na medida atual, seu valor sofreu um reajuste para US$ 2.200 ou R$ 12 mil, aproximadamente. A lei deve ser revisada em três anos, (este ano) para avaliar se o seu funcionamento causou danos à liberdade de expressão, uma das preocupações da decisão.
A jovem estreou na luta livre ao vencer o JWP Junior Championship, liga juvenil, em 2016. Três anos depois, ela se juntou à Stardom, se tornando líder e uma das estrelas do grupo de lutadoras Tokyo Cyber Squad.
Abaixo a Hana aparece com a Tokyo Cyber Squad.
Enquanto isso no Brasil
Por aqui temos ainda um emaranhados de leis. O cyberbullying configura-se como crime contra a honra praticado em meio virtual e, seguindo a dinâmica do Código Penal, essa conduta pode ser tipificada diante de três modalidades: calúnia (Art. 138), difamação (Art. 139), ou injúria (Art. 140). O que melhor se adequa ao cyberbullying e ao bullying foi criado em 2015 e é a Lei 13.185/2015, a qual institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). De acordo com essa legislação, considera-se Intimidação Sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, se considera intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial na rede mundial de computadores.
O ponto fraco da lei 13.185/2015 é que ela é voltada ao ambiente escolar e por isso, ao meu ver, também é necessário no Brasil uma legislação mais pesada para quem cometer cyberbulliying, especialmente voltado para adultos. Quem sabe assim, os haters tenham a certeza de que não ficarão impunes e consigamos estancar essa perversa e ilegal prática.
Evidentemente que havendo punição certa e eficaz, se vier a ser editada lei penal que “pese a mão” na sanção contra o cyberbullying, os haters tendem a diminuir sua atividade hostil.
Fato é que Cyberbullying é crime. Se o autor for maior de idade poderá ser preso e terá que pagar indenização, se for menor, sofrerá sanções disciplinares estabelecidas por lei e os responsáveis pelo menor poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais.
Conheça as principais leis do Código Penal Brasileiro para punições de cyberbullying: