Normalmente se discutem os direitos das mulheres somente no Dia Internacional da Mulher, o que ao meu ver, não deveria ser assim. As mulheres tem cada vez mais tido voz ativa mas ainda precisam ocupar cada vez mais os espaços, principalmente na política.
É óbio que é importante discutir durante O Dia Internacional da Mulher, afinal é um momento para refletir sobre os progressos realizados, para chamar à mudança e para celebrar atos de coragem e de determinação de mulheres comuns que desempenharam um papel extraordinário na história de seus países e comunidades.
Você já parou para pensar em quantas coisas podem mudar ao longo do tempo? O resultado, você encontra nesses dois infográfico, que contam ao longo do tempo, através de uma linha do tempo que vai desde que as primeiras meninas foram liberadas para frequentar a escola, em 1827, até a lei que passou a considerar a importunação sexual feminina como crime, em 2018 e a prioridade no divórcio de mulheres que sofreram violência em 2019. Façam bom uso. Nenhum direito a menos!
Entenda a linha do tempo:
1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola
Quando paramos para refletir que hoje em dia as mulheres brasileiras são a maioria no que se refere ao acesso à formação superior – 25% das mulheres no país ingressam nas universidades, enquanto o número de homens é apenas 18% (segundo relatório Education of Glance 2019, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), não imaginamos que o acesso à educação básica por muito tempo foi negado às meninas. Foi apenas em 1827, a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – que as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária.
1832 – A obra “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” é publicada
Se falar sobre as conquistas do feminismo hoje em dia ainda é um desafio e gera burburinhos entre pessoas que não simpatizam com a ruptura social que o movimento representa, imagina só como foi fazer isto lá em 1832? A autora Nísia Floresta desafiou as tradições e costumes da sociedade ao publicar seu livro Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens. Ela foi a primeira mulher brasileira a denunciar em uma publicação o mito da superioridade do homem e de defender as mulheres como pessoas inteligentes e merecedoras de respeito igualitário.
Seu livro é considerado o pioneiro do feminismo brasileiro por reforçar que a mulher é tão capaz quanto qualquer homem de assumir cargos de liderança ou desempenharem quaisquer atividades na sociedade.
1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades
Se a possibilidade de ingressar em espaços de educação fundamental já foi tardia para as mulheres, o acesso às faculdades demorou ainda mais. Somente em 1879 é que as portas das universidades foram abertas à presença feminina. Mas isso não impediu que o machismo estrutural da sociedade continuasse oprimindo as mulheres que queriam estudar de realizarem seus objetivos, o preconceito ainda foi um mal muito presente na vida das jovens estudantes daquela época.
1910 – O primeiro partido político feminino é criado
Quando falamos nas conquistas feministas, muito rapidamente pensamos nas leis de acesso que garantem às mulheres espaços de equidade social em relação aos homens. Muitas dessas determinações legais são fruto da presença e pressões que as mulheres feministas dedicaram ao cenário político.
Mas, mesmo que a Proclamação da República no Brasil tenha ocorrido em 1889, foi apenas 20 anos depois, em 1910, que nasceu o Partido Republicano Feminino, como ferramenta de defesa do direito ao voto e emancipação das mulheres na sociedade.
1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto
Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto. Essa conquista só foi possível após a organização de movimentos feministas no início do século XX, que atuaram intensa e exaustivamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos EUA e na Europa por direitos políticos.
1962 – É criado o Estatuto da Mulher Casada
Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e à chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por influenciar os hormônios femininos, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.
1974 – Mulheres conquistam o direito de portarem um cartão de crédito
Imagine só. Cartão de crédito, que hoje está presente na vida da maioria das pessoas, por muito tempo foi um direito exclusivo dos homens. Até 1974, os bancos queriam ditar como as mulheres gastavam o próprio dinheiro. Mulheres solteiras ou divorciadas que solicitassem um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato.
A mulher não tinha liberdade de escolha e era vista como objeto que pertencia ao pai ou ao marido, sem voz ativa alguma. Somente em 1974 foi aprovada a “Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”, para que clientes não fossem mais discriminados baseados no gênero ou estado civil.
1977 – A Lei do Divórcio é aprovada
Até o dia 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente presas aos casamentos, mesmo que fossem infelizes em seu dia a dia. Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio se tornou uma opção legal no Brasil. Porém, é importante ressaltar que anos após a validação da lei, as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos pela sociedade. Esta pressão social fez muitas mulheres optarem por casamentos infelizes e abusivos em vez de pedirem o divórcio.
1979 – Mulheres garantem o direito à prática do futebol
No Decreto da Era Vargas, estava claro: as mulheres não podiam praticar esportes incompatíveis com as “condições de sua natureza”. O argumento era de que a prática feria a chamada “natureza feminina” e com isso, de 1941 até 1979, foi eliminada qualquer chance de atletas mulheres praticarem esportes. Apesar da proibição, as mulheres nunca pararam de jogar futebol. Sempre desafiaram a “essência feminina” e ocupavam campos de várzea e locais em que o Estado não chegava.
Após quatro décadas, a regulamentação do futebol feminino veio em 1983, mas devemos lembrar o quanto a proibição trouxe reflexos negativos no esporte até hoje, como o pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de patrocinadores.
1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher
A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, logo depois, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
1988 – A Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres como iguais aos homens
Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens. Somente após as pressões da pauta feminista, aliada com outros movimentos populares que ganharam as avenidas, é que foi possível vencer essa realidade opressora. As mulheres foram incluídas legalmente como cidadãs com os mesmos direitos e deveres dos homens – pelo menos na Constituição.
2002 – “Falta da virgindade” deixa de ser crime
Imagine só, apenas no início do século XXI é que o Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio. Até este momento, a não virgindade feminina era julgada como um crime e uma justificativa aceitável para divórcios.
2006 – É sancionada a Lei Maria da Penha
Maria da Penha, a farmacêutica que deu seu nome à lei, precisou ser vítima de duas tentativas de homicídio e lutar por quase 20 anos para que, finalmente, conseguisse colocar seu ex-marido criminoso atrás das grades. Definitivamente, essa é uma das conquistas do feminismo mais importantes para as mulheres brasileiras. A Lei nº 11.340/2002 foi sancionada para combater a violência contra a mulher.
2015 – É aprovada a Lei do Feminicídio
No dia 9 de março de 2015, a Constituição Federal reconheceu a partir da Lei nº 13.104 o feminicídio como um crime de homicídio
2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime
Ser mulher ainda – e infelizmente – é motivo para vivenciar situações de assédio e violência no dia a dia. A ocorrência deste tipo de prática contra as mulheres é tanta que a pauta precisou incluir em suas ações a defesa da lei que caracteriza o assédio como crime (Lei nº 13.718/2018).
2019 – Facilitação do divórcio como prioritário para mulheres vítimas de violência doméstica
Esta lei possibilitou que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro de seu domicílio ou de sua residência que agora terá que estabelecer a prioridade destes processos, garantindo sua celeridade.
Sem dúvida representa mais uma vitória no combate à violência contra a mulher, que poderá romper mais rapidamente os vínculos com seu agressor.
Conhecer essa trajetória é fundamental para que possamos reconhecer que muitos passos já foram dados no sentido da igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, esses direitos devem ser sempre celebrados e utilizados como combustível para que muitos outros sejam conquistados.