Cada vez mais é importante que se discuta sobre o Bullying nas escolas e se criem lei para combater essa prática que não é natural do ser humano. O bullying pode causar sequelas nas pessoas e em casos extremos, levar ao suicídio. Infelizmente, muita gente acha que não passa de “mimimi”. O relativismo nesse caso é impressionante, basta que a pessoa coloque no lugar da vítima alguém que ama. Pronto, de repente, ela enxergará com outros olhos a situação.
No dia 15 desse mês foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.663/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.
O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão.
Em relação à pena nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral. A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos. E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição.
Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.